domingo, 21 de agosto de 2011

Primeiro Código de Posturas de Ijuí - do ano de 1913. Vigiar, Controlar e Punir!

Cidade de Ijuí em 1913, quando foi promulgado o primeiro "Código de Posturas" do Município, pelo então Cel. Antônio Soares de Barros. Foto do arquivo da Família Beck, disponível no Museu Antropológico Diretor Pestana - MADP de Ijuí.



O que é... Objetivos e propósitos de um Código de Posturas Municipais

No século XIX surgiram os Códigos de Posturas ou as Posturas Municipais, originadas da necessidade de um novo delineamento jurídico que  reestruturasse as relações sociais, as relações de produção e a convivência nas cidades. O espaço urbano como causador de problemas humanos será alvo de legisladores, engenheiros, médicos e sanitaristas que criaram códigos e leis para coibir a proliferação de doenças e disciplinar o ambiente citadino e a população. A concepção de punição aponta para a idéia de prevenção, ou seja, a pena como um mal positivo e que deve ser corrigido na forma da prevenção. Os códigos de posturas assumem uma postura correlacional, uma postura preventiva da ordem e da segurança pública, um conjunto de normas que estabeleciam regras de comportamento e convívio de uma determinada comunidade e sociedade, portanto assumem também uma esfera normativa.
 O Código de Posturas Municipais eram originariamente documentos que reuniam o conjunto das normas municipais, em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por legislação específica (lei de zoneamento, lei de parcelamento, código de obras, código tributário etc), ficando o Código de Posturas restrito às demais questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.
Cabe a cada município, através do plano diretor e de sua legislação urbanística municipal, instituir instrumentos e padrões urbanísticos e ambientais, associado a um sistema eficaz de gestão e fiscalização do solo urbano, voltados a combater a implantação de loteamentos urbanos que aumentam a degradação ambiental e reduzam a qualidade de vida nas cidades, bem como promover uma reforma urbana que torne efetivo o direito a cidade, reduzindo a desigualdade e a exclusão social.
Portanto, o Código de Posturas Municipais é a Lei Municipal que estabelece as prioridades para estabelecer empreendimentos, para construir, para loteamentos, placas de propaganda, etc....
Para construir uma residência, ou se estabelecer comercialmente, deve-se consultar o Código de Posturas para adquirir a licença que permitira executar o seu projeto.
É ele que determina as áreas destinadas ao comércio, a indústria, área de moradia e até de praças públicas.
Para qualquer atividade dentro do Município, deve-se consultar viabilidade junto a Prefeitura e o seu Código.

Assuntos tratados no primeiro Código de Postura do Município de Ijuí, de 1913
 O mesmo começou a ser editado em outubro de 1913 e concluído em 2 de dezembro de 1913. Entretanto somente foi efetivamente publicado em 1918, pelo então Intendente de Ijuí Antônio Soares de Barros, o Cel. Dico.
 (Observações pessoais: De acordo com o Relatório Municipal da Administração do Cel. Dico de 1912, durante aquele ano foi adotado o Código de Postura de Cruz Alta para Ijuhy. No ano seguinte (1913) o mesmo começou a ser adaptado a realidade da Villa. Inicialmente ele passou a existir apenas internamente na Intendência. A cada ano foi corrigido, adaptado, melhorado até que em 1918 é feita sua primeira publicação (gráfica) pública e oficial).

Fonte do material publicado - Código de Postura: Foi nos enviado pelo sr. Antonio Bellini, um leitor e amigo de nosso Blog, (simpatizante de nosso Projeto de abrir e popularizar um pouco mais a história de nossa cidade), que morou por muitos anos em Ijuí, mas que hoje mora e trabalha há mais de 30 anos no Nordeste do Brasil, e que a 20 anos não visita mais sua cidade natal. Ele tinha cópia desse documento por muitos anos e encontrou uma boa oportunidade de compartilhar conosco e por extensão com milhares de ijuienses (via rede mundial de computadores) e manter viva a nossa história durante muitas gerações. Nossos sinceros agradecimentos à ele por ter preservado “uma parte da história de uma época importante de nossa cidade” e por ele demonstrar assim o quanto ama, como todos nós, nossa cidade natal.

 (No índice publicado abaixo mantivemos a escrita da época).

TITULO I
Capítulo I:
- Limites da Villa
Capítulo II:
- Viação urbana
Capítulo III:
- Edifícios, edificações e reedificações                
Capítulo IV:
- Dos logradouros e transito públicos
Capítulo V:
- Da hygiene e commodidade publicas
Capítulo VI:
- Dos vehiculos
Capitulo VII:
- Das casas de commercio, pesos e medidas
Capitulo VIII:
- Dos atravessadores
Capitulo IX:
- Das servidões publicas
Capitulo X:
- Dos aqueductos, chafarizes e bebedoiros
Capitulo XI:
- Dos terrenos urbanos
Capitulo XII:
- Das offensas á moral e aos bons costumes e dos diversos meios de manter a segurança e tranquilidade 
dos habitantes
Capitulo XIII:
- Dos jogos
Capitulo XIV:
- Dos cemitérios e enterramentos
Capitulo XV:
Das águas estagnadas, estrumes e curraes
Capitulo XVI:
- Dos matadouros e açougues
TITULO II:
Capitulo I:
- Dos campos de criação e terras de lavouras
Capitulo II:
- Das cercas e tapumes
Capitulo III:
- Das tropas e vehiculos em transito
TITULO IV - (Mas na verdade é "TITULO III" - deve ser erro de impressão).
- Da viação rural e servidões que se tornam publicas
Capitulo V:
- Das marcas e signaes
- Capitulo VI:
- Das vendas de animaes e fructos do Paiz
Capitulo VII:
- Das queimas de campos e roças
Capitulo VIII:
- Da hygiene rural
Capitulo IX:
- Dos passos
Capitulo X:
Da caça e da pesca
Das disposições geraes

Para saber mais veja os seguintes artigos:
- Código de Posturas e Regulamentos: Vigiar, Controlar e Punir de Ricardo Schmachtenberg Disponível em: http://www.eeh2008.anpuh-rs.org.br/resources/content/anais/1209158027_ARQUIVO_CODIGOSDEPOSTURAS.pdf
- Petrópolis: quadro legal da ocupação do solo da cidade Imperial de Roberta Nascimento Saint Clair dos Santos. Disponível em:http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/04.046/2012
Lei Orgânica do Município de Ijuí: Disponível em: http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Iju%ED&state=rs
Código de Posturas do Município de Ijuí – em vigência, conforme Lei no 1729, de 19 de dezembro de 1978, assinada pelo então prefeito de Ijuí Wilson Maximino Mânica. Disponível em:  http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showingimg.pl?number=1729&year=1978&city=Iju%ED&state=RS&typ=o&wordkeytxt=

Código de Posturas atual do Município de Ijuí é de 1978 - Problemas modernos

 Reprodução de notícia publicado na edição on-line do Jornal da Manhã de Ijuí: Disponível em: http://www.jmijui.com.br/publicacao-988-news2.fire

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