quinta-feira, 20 de novembro de 2014

A Bandeira do município de Ijuí - RS, criada em 1970, ao longo dos anos suas características sofreram inúmeras alterações...!

Versão atual da Bandeira de Ijuí, definida no dia 08 de outubro de 2002, a partir da Lei nº 4013/2002, assinada pelo então prefeito Valdir Heck. Originalmente a bandeira foi criada em 1970, mas no decorrer dos anos suas características originais foram alteradas. (Veja a tabela comparativa/evolutiva abaixo).
CRIAÇÃO DA BANDEIRA EM 1970:



      A Bandeira do Município de Ijuí foi hasteada pela primeira vez no dia 19 de outubro de 1970, quando a cidade comemorou seus 80 anos de fundação. Ela foi criada pelo sr. Odoni Lafuente Gimenez. Sua confecção esteve a cargo da sra. Elly Muxfeldt Steinner, em colaboração com o sr. Osmar Motta Becker. (Conforme nota no jornal Correio Serrano do dia 19/10/1970). Na versão inicial o texto explicativo e descritivo era o seguinte:  
     "... A bandeira é dividida em quatro retângulos com as cores vermelho, branco, verde e azul, todos ostentando desenhos simbólicos. Ao centro, finalmente, um campo branco sobreposto, com o escudo do Município".   
Versão da bandeira de Ijuí, quando de sua criação em 1970. (Fonte: Jornal Correio Serrano do dia 19/10/1970).
   Porém, de acordo com a Lei municipal 1259, do dia 20 de outubro de 1971, assinada pelo então prefeito de Ijuí, Sady Strapazon, (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/1971/125/1259/lei-ordinaria-n-1259-1971-adota-a-bandeira-do-municipio.html), a Bandeira do Município de Ijuí teve mudanças em relação a versão original e passou a ter as seguintes características:
   
"A Bandeira é dividida em quatro (04) retângulos; sendo o retângulo superior esquerdo, na cor vermelha, contendo um ramo de espigas de "TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja híspida, tudo em ouro e ao centro a esfinge de uma fábrica; no retângulo superior direito, de cor branca, uma colméia, representada por nove (09) mosaicos hexágonos, contendo no centro de cada um, uma "APIS MELÍFICA"; no retângulo inferior esquerdo, na cor verde, o desenho do Mapa do Município na cor branca; no retângulo inferior direito, na cor azul, a esfinge de um chafariz em prata; ao centro, na cor branca, um retângulo com cateto superior curvo, convexo para o alto, com o Brasão/Escudo do Município, instituído pela Lei nº 583, de 13 (treze) de novembro de 1959". 


ALTERAÇÕES POSTERIORES....


      Na gestão do então prefeito Wanderley Burmann, através da Lei no 2107 de 31/10/1985, a descrição acima recebeu uma nova redação. (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/1985/210/2107/lei-ordinaria-n-2107-1985-da-nova-redacao-a-item-do-artigo-1-da-lei-n-1259-de-20-de-outubro-de-1971.html). (Não temos este texto).

      A mesma (Lei no 2107) foi substituída e revogada por nova Lei, no 2.798 de 03/09/1992, assinada pelo prefeito Valdir Heck, (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/1992/279/2798/lei-ordinaria-n-2798-1992-altera-a-redacao-do-art-1-da-lei-n-2107-de-31-de-outubro-de-1985-que-define-as-caracteristicas-da-bandeira-do-municipio-de-ijui.html), a qual determinou a seguinte redação:

     "Art. 1º - ...  A Bandeira dividida em 04(quatro) retângulos: retângulo superior esquerdo, de cor vermelha, um ramo com espigas de "TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja híspida, tudo em ouro, e ao centro a esfinge de uma fábrica; retângulo superior direito, em mosaicos hexágonos, uma colméia, com 12(doze) "APIS MELÍFICA"; retângulo esquerdo inferior, em verde, com o mapa do Município em branco; retângulo direito inferior, em azul, com a esfinge de um chafariz em prata; ao centro, em branco, um retângulo com cateto superior curvo, convexo para o alto, com o Brasão do Município, instituído pela Lei nº 583, de 13 (treze) de Novembro de 1959".

     Contudo esta redação não permaneceu muito tempo, e na segunda gestão do prefeito Valdir Heck é editado no dia 08 de outubro de 2002, uma nova Lei, a nº 4013/2002, (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/2002/401/4013/lei-ordinaria-n-4013-2002-altera-as-caracteristicas-da-bandeira-do-municipio-constantes-no-art-1-da-lei-n-1259-de-20-de-outubro-de-1971-revoga-leis-que-menciona-e-da-outras-providencias.html (também aprovada pela Câmara de Vereadores - E QUE SÃO VÁLIDAS ATÉ OS DIAS ATUAIS) a qual estabeleceu novas características da Bandeira Municipal, as quais passaram a ser:

    "Art. 1º - .....  A Bandeira é dividida em quatro (04) retângulos; sendo o retângulo superior esquerdo, na cor vermelha, contendo um ramo de espigas de "TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja híspida, tudo em ouro e ao centro a esfinge de uma fábrica; no retângulo superior direito, de cor branca, uma colméia, representada por nove (09) mosaicos hexágonos, contendo no centro de cada um, uma "APIS MELÍFICA"; no retângulo inferior esquerdo, na cor verde, o desenho do Mapa do Município na cor branca; no retângulo inferior direito, na cor azul, a esfinge de um chafariz em prata; ao centro, na cor branca, um retângulo com cateto superior curvo, convexo para o alto, com o Brasão do Município, instituído pela Lei nº 583, de 13 (treze) de novembro de 1959".
(Textos e pesquisas: Luis Carlos Ávila - "Bagé")


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