A Bandeira do
Município de Ijuí foi hasteada pela primeira vez no dia 19 de outubro de 1970,
quando a cidade comemorou seus 80 anos de fundação. Ela foi criada pelo sr.
Odoni Lafuente Gimenez. Sua confecção esteve a cargo da sra. Elly Muxfeldt
Steinner, em colaboração com o sr. Osmar Motta Becker. (Conforme nota no jornal
Correio Serrano do dia 19/10/1970). Na versão inicial o texto explicativo e
descritivo era o seguinte:
"... A bandeira é dividida em quatro
retângulos com as cores vermelho, branco, verde e azul, todos ostentando
desenhos simbólicos. Ao centro, finalmente, um campo branco sobreposto, com o
escudo do Município".
Versão da bandeira de Ijuí, quando de sua criação em 1970. (Fonte: Jornal Correio Serrano do dia 19/10/1970). |
Porém, de acordo com a Lei municipal 1259, do
dia 20 de outubro de 1971, assinada pelo então prefeito de Ijuí, Sady
Strapazon, (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/1971/125/1259/lei-ordinaria-n-1259-1971-adota-a-bandeira-do-municipio.html),
a Bandeira do Município de Ijuí teve mudanças em relação a versão original e
passou a ter as seguintes características:
"A Bandeira é dividida em quatro (04) retângulos; sendo o retângulo superior esquerdo, na cor vermelha, contendo um ramo de espigas de "TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja híspida, tudo em ouro e ao centro a esfinge de uma fábrica; no retângulo superior direito, de cor branca, uma colméia, representada por nove (09) mosaicos hexágonos, contendo no centro de cada um, uma "APIS MELÍFICA"; no retângulo inferior esquerdo, na cor verde, o desenho do Mapa do Município na cor branca; no retângulo inferior direito, na cor azul, a esfinge de um chafariz em prata; ao centro, na cor branca, um retângulo com cateto superior curvo, convexo para o alto, com o Brasão/Escudo do Município, instituído pela Lei nº 583, de 13 (treze) de novembro de 1959".
"A Bandeira é dividida em quatro (04) retângulos; sendo o retângulo superior esquerdo, na cor vermelha, contendo um ramo de espigas de "TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja híspida, tudo em ouro e ao centro a esfinge de uma fábrica; no retângulo superior direito, de cor branca, uma colméia, representada por nove (09) mosaicos hexágonos, contendo no centro de cada um, uma "APIS MELÍFICA"; no retângulo inferior esquerdo, na cor verde, o desenho do Mapa do Município na cor branca; no retângulo inferior direito, na cor azul, a esfinge de um chafariz em prata; ao centro, na cor branca, um retângulo com cateto superior curvo, convexo para o alto, com o Brasão/Escudo do Município, instituído pela Lei nº 583, de 13 (treze) de novembro de 1959".
ALTERAÇÕES POSTERIORES....
Na gestão do então prefeito Wanderley Burmann, através da
Lei no 2107 de 31/10/1985, a descrição acima recebeu uma nova
redação. (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/1985/210/2107/lei-ordinaria-n-2107-1985-da-nova-redacao-a-item-do-artigo-1-da-lei-n-1259-de-20-de-outubro-de-1971.html). (Não temos este texto).
A mesma (Lei no 2107) foi substituída e
revogada por nova Lei, no 2.798 de 03/09/1992, assinada pelo
prefeito Valdir Heck, (https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/1992/279/2798/lei-ordinaria-n-2798-1992-altera-a-redacao-do-art-1-da-lei-n-2107-de-31-de-outubro-de-1985-que-define-as-caracteristicas-da-bandeira-do-municipio-de-ijui.html),
a qual determinou a seguinte redação:
"Art. 1º - ... A Bandeira dividida em 04(quatro) retângulos:
retângulo superior esquerdo, de cor vermelha, um ramo com espigas de
"TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja híspida, tudo em
ouro, e ao centro a esfinge de uma fábrica; retângulo superior direito, em
mosaicos hexágonos, uma colméia, com 12(doze) "APIS MELÍFICA";
retângulo esquerdo inferior, em verde, com o mapa do Município em branco;
retângulo direito inferior, em azul, com a esfinge de um chafariz em prata; ao
centro, em branco, um retângulo com cateto superior curvo, convexo para o alto,
com o Brasão do Município, instituído pela Lei nº 583,
de 13 (treze) de Novembro de 1959".
Contudo esta redação não permaneceu muito tempo, e na segunda gestão do prefeito Valdir Heck é editado no dia 08 de
outubro de 2002, uma nova Lei, a nº 4013/2002,
(https://www.leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/lei-ordinaria/2002/401/4013/lei-ordinaria-n-4013-2002-altera-as-caracteristicas-da-bandeira-do-municipio-constantes-no-art-1-da-lei-n-1259-de-20-de-outubro-de-1971-revoga-leis-que-menciona-e-da-outras-providencias.html)
(também aprovada pela Câmara de
Vereadores - E QUE SÃO VÁLIDAS ATÉ OS DIAS ATUAIS) a qual estabeleceu novas características
da Bandeira Municipal, as quais passaram a ser:
"Art. 1º - ..... A Bandeira é dividida em quatro (04)
retângulos; sendo o retângulo superior esquerdo, na cor vermelha, contendo um
ramo de espigas de "TRITUM SATIVUM" em semi-círculo e um ramo de soja
híspida, tudo em ouro e ao centro a esfinge de uma fábrica; no retângulo
superior direito, de cor branca, uma colméia, representada por nove (09)
mosaicos hexágonos, contendo no centro de cada um, uma "APIS
MELÍFICA"; no retângulo inferior esquerdo, na cor verde, o desenho do Mapa
do Município na cor branca; no retângulo inferior direito, na cor azul, a
esfinge de um chafariz em prata; ao centro, na cor branca, um retângulo com
cateto superior curvo, convexo para o alto, com o Brasão do Município,
instituído pela Lei nº 583,
de 13 (treze) de novembro de 1959".
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