sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Atividades do Matadouro Municipal de Ijuí - e a vida de Alfonso Ristow





O Matadouro Municipal de Ijuí onde se abatia animais, principalmente gado bovino e suínos existe há muitas décadas. Nos Relatórios Administrativos do Intendente da Colônia e depois Vila Ijuhy, Antonio Soares de Barros - o Cel. Dico, já mencionam sua existência.

No site da família Guitel, (http://www.guitel.com.br/rstalf.html) encontramos a foto acima e a informação de que o sr. Alfonso Ristow nascido no dia 05 de janeiro de 1931, na Linha 7 Leste, interior de Ijuí, filho de Jacob Ristow e Vanda Gittel, aos 21 anos se casou com Doraci Medeiros de Oliveiras (22 anos), natural de Rincão Seco, São Lucas, Ibiruba. O casal foi abencoado com três filhos: Ari Tadeu, Mara Lúcia e José Luiz Ristow.
Nos primeiros tempos o sr. Alfonso trabalho como motorista de caminhão. Em 1951 começou a trabalhar como motorista do Matadouro Municipal de Ijuí, onde o Gerente era o Sr. Orlando Benno Burmann, que posteriormente viria ser o Prefeito da cidade. Alguns anos após  Alfonso foi motorista de um caminhão que transportava farinha entre Ibirubá, do moinho Fredrich, e Ijuí.
Em 1965 começou a trabalhar na Imasa e depois passou a ser proprietário de um armazém de secos e molhados na cidade de Ijuí.
 No dia 30 de julho de 2003, teve um reencontro com seu primo Valdir Afonso que morava em Canela, RS. Alfonso é primo de Frederico Guitel, pois sua mãe Emma Gittel era irmã de Vanda Gittel. Assim, existiu em outras épocas um relacionamento intenso entre os primos, de tal sorte que Alfonso lembra-se de passagens da vida familiar do primo e da amizade que sua esposa Doraci dedicava a Ida Guissela. Por isso, o encontro foi em clima de emoção.
Alfonso veio a falecer no dia 26 de junho de 2004, aos 73 anos, em Canela, RS.

Fonte das fotos: Coleção da família de Alfonso Ristow, em Canela, RS (30/07/2003). Texto e fotos disponível em: http://www.guitel.com.br/rstalf01.html

 EXEMPLO DE ATIVIDADES DO MATADOURO DE IJUÍ, CONFORME LEI MUNICIPAL

Lei 841/64 | Lei nº 841 de 30 de abril de 1964



REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE CARNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Walter Muller, Prefeito Municipal de Ijuí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Todo o abate de gado destina-se à venda, sob forma de carne verde ou conservada (charque, salame, linguiça, e similares), ao consumo público, no perímetro urbano e sub-urbano da cidade, seja de gado vacum, suíno, lanígero ou caprino, deverá obrigatoriamente, ser feito no matadouro municipal. Ver tópico específico da Lei.
Parágrafo Único - Excetuam-se os estabelecimentos saladaris, frigoríficos e refinarias, com instalações higiênicas e fiscalizadas pelo Governo. Ver tópico específico da Lei.
Art. 2º - Para efeitos de fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, os marchantes ou responsáveis pelo fornecimento do produto, deverão, obrigatoriamente, carimbar o mesmo para identificação. Ver tópico especifico da Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do Art. 2º, importa no confisco do produto apreendido, que será distribuído, gratuitamente, após ser considerado pela fiscalização competente produto bom. Ver tópico específico da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ver tópico específico da Lei. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ijuí, 30 de abril de 1964. 

Prefeito WALTER MÜLLER 

Prefeito Registre-se e Publique-se DR. WILLIBALDO LASSI
Secretário



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