Diretamente da grande praia de Zimbros, Bombinhas, SC! |
Documentos completos
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
domingo, 28 de dezembro de 2014
quinta-feira, 25 de dezembro de 2014
Cidade de Ijuí depois de 1917 - com a criação da Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI - recebe novo impulso de progresso!
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
domingo, 21 de dezembro de 2014
Na comemoração dos 60 anos da Associação Comercial de Ijuí - ACI a manifestação histórica de ex-presidentes da Entidade ijuiense! - parte II - final
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
PERDEMOS!!!.... Decretado oficialmente o triste fim do Instituto de Menores de Ijuí - IMI. O "patrimônio público" - hoje considerado "Associação Privada" irá a Leilão no próximo dia 29 de dezembro!
Abaixo o Edital Oficial do Leilão
(Detalhes do mesmo ver abaixo...):
Várias vezes o Blog "Ijuí - RS - Memória Virtual" chamou atenção das autoridades de Ijuí sobre o abandono do patrimônio construído e doado por muitos ijuienses ao longo dos anos:
Detalhes do Edital publicado no site do Leiloeiro Oficial e assinado pelo atual presidente do Instituto de Menores de Ijuí - IMI
EDITAL
DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
O INSTITUTO DE
MENORES DE IJUÍ,
Associação Privada, inscrita no CNPJ sob nº 90.742.255/0001-12, representado pelo
seu presidente Sr. WALDIR MICHAEL,
autorizado por Assembleia Geral Extra Ordinária, torna público, para o conhecimento
de todos os interessados que fará realizar LEILÃO do Tipo melhor oferta,
no dia de 29 de Dezembro de 2014 às 10h, na Rua Barão
do Rio Branco, nº 310, centro da cidade de Ijuí/RS, a ser conduzido
pelo Leiloeiro JOÃO ANTONIO CARGNELUTTI,
devidamente autorizado para o ato, o qual estará levando à Leilão, a quem mais
der, a partir da avaliação, o seguinte imóvel:
LOTE
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DESCRIÇÃO
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AVALIAÇÃO
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01
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Uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, uma varanda de madeira, coberta de
telhas de barro, uma garagem de
madeira, coberta com telhas de barro, dois galpões, cobertos com telhas de zinco, um galpão de madeira coberto com telhas de barro, e mais dois pequenos galpões de madeira,
coberto com telhas de zinco e telhas de barro, respectivamente, e demais benfeitorias existentes
sobre o imóvel e não averbadas, e a respectiva fração de terras de cultura, com a área de 180.750m², situada no
distrito da sede deste município, confrontando: ao norte, em dois segmentos,
com terras de Ramão Kopezinski e Jovana Krusiak Rodrigues; ao sul, com
Travessão Quarenta e Dois (42); ao leste, em dois segmentos, com a Linha Oito
(8) e com terras de Irani Makoski e outros; e ao oeste, com terras de Ivanir
Terezinha Lambrecht Kuchak. Mat. 51.417 do CRI de Ijuí/RS.
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R$ 1.100.000,00
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1.1. O presente Leilão tem
por objeto a venda ad corpus, de bem imóvel de
propriedade do Instituto de Menores de Ijuí, relacionado
e descrito acima.
1.2 – O imóvel mencionado
nesta relação, será vendido no estado de conservação e condição em que se
encontra, pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelo(s) licitante(s),
não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às
suas características e qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2 - CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão oferecer
lances qualquer pessoa física ou jurídica de natureza pública ou privada,
inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de
documento de identidade.
2.2 - O lance inicial
deverá ter como base o valor mínimo da avaliação, atribuído pelo Instituto de
Menores de Ijuí.
2.3 - Os lances deverão ser
apresentados e aceitos conforme as Normas de Leilão Público vigentes.
2.4 - Será considerado
vencedor o participante que ofertar o maior lance à vista, para o imóvel objeto
deste, a partir da avaliação ou
outro valor determinado, e não existindo este, aquele de maior valor
total e de entrada e menor prazo para pagamento do saldo remanescente.
3 - DAS CONDIÇÕES DAS
PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão
fornecidas em forma de lance de maior valor e será registrada em nome do
arrematante vencedor na Ata lavrada no dia do Leilão.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - Os interessados em
participar do presente Leilão deverão comparecer no local indicado no
preâmbulo, com os seguintes documentos:
4.2 - Pessoa jurídica
de direito privado:
a) CNPJ da empresa;
b) Carteira de
identidade do sócio com poderes de gerência da empresa;
c) Ato Constitutivo,
Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; no caso de
sociedades civis, deverá ser apresentada a inscrição do Ato Constitutivo
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.3 - Pessoa jurídica
de direito público:
a) CNPJ da empresa;
b) Procuração ou
credencial de preposto-representante, assinada pelo responsável pela pessoa
jurídica de direito
público;
c) Carteira de
identidade do procurador ou preposto representante de que trata a letra “b”;
4.4 - Pessoa Física:
a) Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
b) Cédula de
Identidade (RG);
c) Comprovante de
emancipação, quando for o caso;
5 - LOCAL, DATA E
HORÁRIO
5.1 - O Leilão, anunciado no preâmbulo, realizar-se-á na Rua Barão do Rio Branco, nº 310, centro da
cidade de Ijuí/RS, no dia 29 de Dezembro de 2014 às 10hs.
6 - DO HORÁRIO E
LOCAL PARA VISITAÇÃO AO IMÓVEL
6.1 - O bem imóvel, objeto
deste leilão, poderá ser visitado pelos interessados, desde que devidamente
acompanhados, após agendamento prévio, na Rua Barão do Rio Branco, nº 310 na
cidade de Ijuí/RS ou através dos fones 55 3332-3684 e 9963-5652, ou ainda, com
a diretoria do comitente;
7 – DO JULGAMENTO, DA
ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. - O critério de
julgamento será o de maior lance ou oferta;
7.2. - O resultado do
presente leilão será conhecido ao final da sessão.
7.3. – O bem a ser
leiloado foi previamente avaliado pelo Instituto de Menores de Ijuí.
7.4. – Terá preferência a
oferta para pagamento à vista, caso não existindo esta, a de maior valor de
entrada e menor prazo de pagamento do saldo remanescente.
7.5. – No caso do arremate ser feito à prazo, deverão
prevalecer no mínimo as seguintes condições: Oitocentos mil reais(R$
800.000,00) de entrada, divididos em uma parcela no ato do leilão, em moeda
corrente ou cheque do Arrematante no valor de R$ 200.000,00 e outra parcela de
R$ 200.000,00 no ato de Registro da Escritura; mais R$ 400.000,00 assumindo de
imediato dividas do comitente (IMI) a serem especificadas no contrato e o saldo
final de R$ 300.000,00 dividido em duas parcela de R$ 150.000,00 cada uma,
vencendo-se a primeira em 30/11/15 e a Segunda em 30/11/16.
7.6. – Os valores deverão ser pagos ao Presidente
do Instituto ou a quem este indicar e para garantia do saldo devedor, será
constituída Hipoteca em favor do Instituto de Menores de Ijuí.
7.7. – Somente após a
comprovação dos efetivos pagamentos o arrematante terá direito total do imóvel
que será transmitido por Escritura Publica.
7.8. – O leiloeiro assume o
compromisso da condução da venda, em seu endereço, comprometendo-se com as
publicações no Jornal local. O Instituto de Menores de Ijuí (Comitente)
responsabiliza-se pela procedência e transferência legal do imóvel ao
arrematante.
7.9. – Sobre o valor da
arrematação do imóvel leiloado, incidirá o percentual de 5% (cinco por cento)
referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante ou pelo
Comitente, em dinheiro ou através de cheque nominativo em favor do Sr. João
Antônio Cargnelutti, no ato do arremate.
7.10. – O arrematante somente
tomará posse do imóvel arrematado após a efetivação da Escritura Pública de
Compra e Venda e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, e
devidamente comprovado junto ao Instituto de Menores de Ijuí, através de seu
presidente.
7.11. - É expressamente
proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, transferir
ou de alguma forma negociar o(s) imóvel(eis) arrematado(s), antes da efetivação
da Escritura Pública e do respectivo registro.
7.12. - A não integralização
do pagamento acarretará ao arrematante a perda do direito sobre o bem
arrematado, bem como a comissão do Leiloeiro.
7.13. - Tratando-se
de imóvel ocupado por terceiros, caberá ao Instituto de Menores todos os ônus
decorrentes da desocupação, bem como, a transferência do imóvel, ao
arrematante, livre e desembaraçado.
7.14. – O valor da Comissão
do Leiloeiro será devido em qualquer situação, mesmo sendo inválido o certame,
por culpa do arrematante vencedor ou do Instituto de Menores de Ijuí.
8 – PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA
E POSSE DOS BENS
8.1- O Instituto de
Menores de Ijuí, no prazo máximo de 30 dias, após a comprovação do pagamento do
arremate e do valor correspondente a entrada, disponibilizará ao arrematante a
documentação necessária para confecção da Escritura Pública de Compra e Venda,
a qual somente após o efetivo registro, inclusive da hipoteca, em caso de
pagamento parcelado, e devidamente comprovados junto ao Instituto de Menores de
Ijuí, dará direito ao arrematante tomar posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s),
inclusive receber arrendamentos, se for o caso.
9 – DAS MULTAS E
PENALIDADES
9.1 – A falta de
pagamento do valor de arrematação nos prazos previstos neste edital, sujeita ao
arrematante, multa em favor do Instituto de Menores de Ijuí do sinal de negocio,
bem como à perda da comissão do leiloeiro.
10 - DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1 - Na forma da Autorização para Realização de Leilão Extrajudicial, fica designado o Sr. João Antônio Cargnelutti, matricula
na JUCERGS nº 44/85 para atuar como leiloeiro público oficial no Leilão, objeto
deste edital.
10.2 - Os interessados em
participar do presente Leilão, poderão retirar o Edital pelo site www.cargneluttileiloes.com.br
ou junto ao leiloeiro na Rua Barão do Rio Branco, nº 310, centro, em Ijuí/RS.
10.3 - O presente Edital não
importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o bem não atinjam o
valor do lance inicial estabelecido (lance mínimo).
10.4 - A participação do
Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das
exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
10.5 - A venda realizada
no presente leilão é irrevogável, sendo vedado ao arrematante recusar o bem
adquirido, bem como pleitear a redução do valor da arrematação.
10.6 - A participação do
interessado e do mesmo solicitar a aquisição do bem, implica na declaração
tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente
Edital.
10.7 - Será desqualificado
ou considerado desistente o arrematante que não atender as condições
estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as
penalidades previstas.
10.8 - Todos os
participantes do Leilão estarão vinculados de forma definitiva ao cumprimento
das disposições contidas neste Edital, que é de conhecimento de todos, não
cabendo, portanto, como argumento para o não cumprimento das condições dele
decorrentes, a alegação do seu desconhecimento, conforme disposto no Artigo 3º
da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
10.9 - O bem será entregue
na condição (estado de conservação) em que se encontra, que se pressupõe
conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações
posteriores quanto aos referidos estados, características e condições do imóvel
objeto desta Licitação e não sendo permitida ao arrematante a execução de
qualquer tipo de serviço ou reparo no imóvel antes da comprovação do registro
do imóvel arrematado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
10.10 - Uma vez
integralizado o pagamento e transferido o bem arrematado, o Instituto de
Menores de Ijuí exime-se de qualquer responsabilidade pela perda total ou
parcial e avarias que venham a ocorrer no bem por ele leiloado.
10.11 - A venda é
irretratável, não podendo o comprador desistir, recusar-se a registrar o imóvel
arrematado ou solicitar redução do preço apregoado ou qualquer outro tipo de
vantagem, nos moldes convencionados pelo art 694, do CPC, sob pena de perder,
em favor do Instituto de Menores de Ijuí, o valor já pago.
10.12 - Os casos omissos
serão decididos pela Diretoria do Instituto de Menores de Ijuí.
10.13 - Outras
informações sobre este Leilão e a visualização através de fotos, poderão ser
obtidos através no endereço eletrônico http://www.cargneluttileiloes.com.br,
pelo fone (55) 3332-3684 e 9963-5652 ou ainda pelo e-mail joao@cargneluttileiloes.com.br.
10.14 – O Instituto de
Menores de Ijuí, reserva-se o direito de transferir o bem ao lance
imediatamente anterior, que aceitar, em caso de descumprimento por parte do
arrematante vencedor.
Ijuí/RS, 12 de Dezembro
de 2014.
____________________________
Instituto
de Menores de Ijuí
Dr.
Valdir Michael - Presidente
Texto disponível para "download" no site do Leiloeiro Oficial:
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Há 80 anos - no dia 10 de dezembro de 1934 - o jornal Correio Serrano publicou uma edição histórica alusiva a criação da Comarca de Ijuí e elevação do "status" de Vila para cidade de Ijuí. Com exclusividade e registro histórico reproduzimos ela aqui de forma integral.
No dia 10 de dezembro de 1934, um domingo, o jornal Correio Serrano
de Ijuí - que hoje não circula mais - publicou uma edição especial - em
papel de alta qualidade e tamanho "standard" - ilustrada com muitas fotos históricas, comemorativa a criação da Comarca de Ijuí e a elevação do "status"
de Vila para cidade de Ijuí, ocorrida oficialmente no dia 19 de outubro
de 1934. Por ser uma edição histórica, e desconhecida por grande parte
dos ijuienses reproduzimos a mesma integralmente.
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